A lei precisa chegar a todos
Por muitos anos, a Lei de Falência e Recuperação Judicial (14.112/2020) ficou relacionada a empresas de grande porte, com dívidas em valores astronômicos e consideradas impagáveis. Esse conceito, ao longo do tempo, foi revisto pelo corpo jurídico e pelos próprios empresários, que passaram a identificar o recurso legal como uma ferramenta para viabilizar a continuidade dos negócios de pequeno e médio porte antes que o passivo tome maiores proporções.
A chamada “popularização” da recuperação judicial muitas vezes é vista com maus olhos, e verdade deveria ser interpretada como uma democratização dos recursos jurídicos. E isso nunca fez tanto sentido como no atual contexto econômico pós-pandemia, em que empresas de menor tamanho estão buscando meios de retornar às atividades, mas nem sempre sabem por onde começar.
Há algumas semanas, a Associação de Bares de Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel) divulgou que 24% dos estabelecimentos do setor foram fechados durante a pandemia. Os números são ainda mais preocupantes quando dimensionamos o impacto na vida das pessoas, são mais de 20 mil trabalhadores desempregados e nove mil negócios que deixaram de funcionar.
A Lei de Recuperação Judicial existe justamente para amparar as empresas que são viáveis, mas que não possuem meios momentaneamente para liquidar suas dívidas e capital para retomar ou continuar as atividades. Recentemente, em maio, a Justiça do Rio de Janeiro aprovou o requerimento de recuperação da casa de shows, antiquário e restaurante Rio Scenarium, um símbolo da noite carioca que também foi diretamente abalado pela pandemia.
Esse processo visa, além da renegociação das dívidas, com novos prazos e taxas, à captação de investidores. Isso porque empresas que apresentam um plano de recuperação e são fiscalizadas pela Justiça têm mais credibilidade no mercado aberto.
Assim como o Rio Scenarium, outros grupos podem aderir à Lei de Recuperação Judicial como forma de permanecer ativos e conseguir novos parceiros. Há também outros recursos, como a recuperação extrajudicial e a mediação, que são formas de negociar com os credores sem a necessidade de judicializar o processo.
Os instrumentos jurídicos precisam estar disponíveis para que a sociedade use da forma adequada e, assim, seja cumprida sua função social e econômica.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-18/barbara-brunetto-lei-chegar-todos