RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Para alguns empresários e produtores rurais, financiamentos e empréstimos são a única opção para manter a atividade.
E assim, mesmo com muitos anos de trabalho e dedicação, a conta não fecha no final do mês, a sensação é de viver sufocado pelas dívidas. Mês a mês ou safra a safra, você assiste as contas sendo mais altas que o dinheiro que entra.
Mesmo com todas as dificuldades, você se mantém firme mantém sua atividade que é essencial para desenvolvimento de toda a sociedade.
Acontece que cada vez mais, empresas ou produtores rurais sofrem com diversos problemas, resultando em:
- um desaparecimento do fluxo financeiro;
- dificuldade de crédito;
- Estar refém dos credores e de renegociações que só aumentam o valor da dívida.
Diante de tantos desafios, deixam de honrar seus compromissos, pagar tributos e então vem a ameaça da perda dos bens.
Com o objetivo de ajudar empresas e produtores rurais, o Estado, através do Poder Judiciário, disponibiliza o mecanismo da Recuperação Judicial. Para ter acesso, a empresa ou o produtor rural precisa cumprir alguns requisitos, entre eles: estar em atividade por pelo menos dois anos.
Vale lembrar que não há uma limitação de valores, ou seja: diferente do que muitos pensam, a recuperação judicial não ajuda apenas os gigantes.
É um mecanismo que salva os pequenos e médios – permitindo que se livrem do ciclo de dívidas através de uma negociação justa, sem precisar se desfazer do seu patrimônio.
Portanto, você deve ficar atento ao seu negócio, para que utilize os mecanismos disponibilizados pelo Poder Judiciário, no momento certo, para garantir a continuidade da atividade, antes que seja decretada sua falência.
PARA QUEM É
- Produtores rurais ou empresas que mantenham suas atividades por pelo menos 2 anos.
- Aqueles que estão enfrentando dificuldades financeiras e não conseguem honrar os compromissos assumidos.
- Possui dívidas sem limitação de valor, seja R$ 1 milhão ou R$ 500 milhões, a Recuperação Judicial é para todos.
- Atividades que estão rodando sempre no vermelho, sendo que a dívida é maior que o dinheiro que entra.
- Para quem deseja negociar suas dívidas de uma forma boa para todos, sem precisar dar tudo que tem e sacrificar toda a operação.
- Acompanha a dívida aumentar sem qualquer expectativa de melhora.
- Precisa se manter de pé e manter a atividade rodando, para retomar a vida e o lucro.
NA PRÁTICA
A recuperação tem como o objetivo é resgatar o bom funcionamento da empresa ou atividade através do congelamento e renegociação das dívidas.
A Recuperação Judicial se trata de uma proteção do seu direito a atividade, com base em um instituto respeitado mundialmente.
Nada mais é que uma forma de amparar a atividade empresarial viável. Para que, com a permissão legal, possa existir uma negociação igualitárias com os credores, mantendo viva a fonte produtora de empregos, receitas e tributos.
Infelizmente, por força de alguns processos fraudulentos, algumas pessoas acabam tendo uma impressão generalizada e negativa sobre esse mecanismo.
Contudo, ao se aproximarem de alguns casos concretos, entendem a estratégia e verdadeira importância desse instituto para salvar empresas e famílias dignas.
OBJETIVOS
- Recuperar o fôlego financeiro para que as contas fechem no azul;
- Fazer com que as contas fechem no azul;
- Manter a atividade que é o sustento de tantas famílias – direta ou indiretamente;
- Proteger a história e importância de empresas e famílias que tanto se dedicaram;
- Superar o momento de dificuldade de financeira e voltar a trabalhar com tranquilidade.
- Garantir a posse dos bens essenciais para a continuidade das atividades.
COM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL VOCÊ PODERÁ:
- Suspender ações judiciais e execuções;
- Renegociar as dívidas sem precisar se apertar ainda mais;
- Proteger seus bens mesmo em casos de dívidas;
- Manter as atividades e afastar a possibilidade de falência;
- Ganhar fôlego para recuperação de caixa;
- Investir onde dá dinheiro, melhorando sua atividade.
PASSO A PASSO
Conheça agora o passo a passo da Recuperação Judicial
- Pedido de Recuperação Judicial
O processo de recuperação judicial é iniciado com o pedido formal apresentado pela empresa devedora ao Judiciário. Esse pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a situação financeira da empresa, como balanços, relatórios de fluxo de caixa e a lista de credores. O objetivo é demonstrar que a empresa enfrenta dificuldades econômicas, mas ainda é viável e pode se recuperar com a reestruturação.
- Perícia Prévia
Uma vez que o pedido de recuperação judicial é protocolado, o juiz pode determinar a realização de uma perícia prévia para verificar a situação financeira da empresa. Essa perícia é conduzida por um administrador judicial nomeado, que analisará os documentos apresentados e dará um parecer sobre a viabilidade do processo.
- Decisão de Deferimento do Processamento
Com base na análise dos documentos e na perícia prévia, o juiz decidirá se o pedido de recuperação judicial será deferido (aceito). Se deferido, o juiz autoriza o início do processo de recuperação judicial e concede o “período de blindagem” de 180 dias (comumente conhecido como “stay period”), durante o qual ficam suspensas as ações e execuções contra a empresa devedora.
- Plano de Recuperação Judicial
Após o deferimento, a empresa deve apresentar um plano de recuperação judicial, que é uma proposta detalhada de reestruturação das suas dívidas e operações. Esse plano pode incluir medidas como renegociação de prazos e valores das dívidas, venda de ativos, mudança na estrutura de administração, entre outras. O plano precisa ser apresentado no prazo de 60 dias após o deferimento.
- Assembleia Geral de Credores
A Assembleia Geral de Credores é convocada para discutir e votar o plano de recuperação judicial proposto pela empresa. Essa assembleia é composta por todos os credores da empresa, divididos em classes (trabalhistas, quirografários, garantidos, etc.). Para que o plano seja aprovado, é necessário que ele obtenha a maioria dos votos em cada classe de credores, conforme os critérios estabelecidos na lei.
- Decisão de Homologação
Se o plano de recuperação judicial for aprovado pela Assembleia Geral de Credores, ele será submetido ao juiz para homologação. A homologação é a decisão judicial que confere validade ao plano aprovado pelos credores, tornando-o obrigatório para todas as partes envolvidas. Se homologado, a empresa inicia a execução do plano, conforme os termos aprovados.
- Arquivamento
O processo de recuperação judicial é encerrado (arquivado) após a execução completa do plano de recuperação ou se for constatado que a empresa não cumpriu as obrigações estabelecidas no plano. O prazo para a execução do plano pode variar, mas a lei estabelece um período de dois anos sob supervisão judicial para acompanhar o cumprimento das obrigações. Caso a empresa cumpra todas as condições do plano dentro desse prazo, o processo é arquivado, marcando o sucesso da recuperação.